fonte: CREMERJ

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) condenou, no dia 18 desse mês, o município do Rio de Janeiro a restabelecer o atendimento de todos os leitos do CTI pediátrico do Hospital Municipal Souza Aguiar, no prazo de 30 dias, e não na Coordenação de Emergência Regional (CER) do Centro ou em outra unidade gerida por Organização Social (OS).

Além da reabertura dos leitos, o hospital deve atender e acolher os casos que chegam ao setor de urgência e emergência pediátrica, seja por demanda espontânea ou através da Central de Regulação, sob pena de pagamento de multa por cada descumprimento.

A decisão judicial da reabertura do CTI Pediátrico é resultado da ação civil pública do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), com assistência do CREMERJ.

O CTI pediátrico do Souza Aguiar foi fechado no dia 14 de fevereiro do ano passado, permanecendo inoperante por cinco meses, e foi reativado no dia 28 de junho de 2014 na CER Centro, que é uma unidade não-hospitalar gerida pela OS Cejam, que também teve seu serviço encerrado no início do ano, por ir contra a Resolução nº 7 de 24 de fevereiro de 2010, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo descumprimento à lei municipal 5.026/09, que determina que as OSs só podem gerir novas unidades, a partir da data em que a lei passou a vigorar.